quarta-feira, 12 de outubro de 2011

Aliados cobram 'pedágios' do governo para aprovar prorrogação da DRU

Segundo Aliomar Baleeiro, despesa pública é "o conjunto dos dispêndios do Estado, ou de outra pessoa de direito público, para o funcionamento dos serviços públicos". Essa despesa, originada da receita, é vital para que o Estado atinja seus fins.

Quanto à obrigatoriedade, as despesas Públicas são classificadas como:
Despesa de Natureza Obrigatória, cuja execução não poderá ser suspensa. Exemplos: pagamento da dívida pública; pagamento de pessoal; gastos mínimos com saúde e educação; entre outras.
Despesa de Natureza Discricionária, como os investimentos, que são geradas de acordo com a disponibilidade de recursos orçamentários.

Quanto à classificação por categoria ecônomica:
Despesas Correntes: "é a classificação legal dos gastos que se destinam, basicamente, à manutenção dos serviços e programas sociais existentes, obras de conservação e adaptação de imóveis(despesas de custeio), assim como as transferências correntes, que se correspondem aos repasses de recursos para custeio de uma esfera do Poder Público para outra. São as despesas que não contribuem, diretamente, para a formação ou aquisição de um bem de capital"
Despesas de Capital: "é a classificação legal dos gastos que, em princípio, produzem alteração qualitativa e quantitativa do patrimônio público, tais como investimentos(obras, equipamentos mobiliários), inversão financeira(aquisição de prédio, compra de títulos) e transferência de capital, quando a esfera do Poder Público repassa a outra recursos para investimentos. São as que contribuem, diretamente, para a formação ou aquisição de um bem de capital."

Quanto às Receitas Públicas,de acordo com a lei 4.320/64(Estatui Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e contrôle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal)temos a classificação econômica diferenciada em: Receitas Correntes e Receitas de Capital.

Art. 11 - A receita classificar-se-á nas seguintes categorias econômicas: Receitas Correntes e Receitas de Capital. (Redação dada pelo Decreto Lei nº 1.939, de 20.5.1982)
§ 1º - São Receitas Correntes as receitas tributária, de contribuições, patrimonial, agropecuária, industrial, de serviços e outras e, ainda, as provenientes de recursos financeiros recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, quando destinadas a atender despesas classificáveis em Despesas Correntes. (Redação dada pelo Decreto Lei nº 1.939, de 20.5.1982)
§ 2º - São Receitas de Capital as provenientes da realização de recursos financeiros oriundos de constituição de dívidas; da conversão, em espécie, de bens e direitos; os recursos recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, destinados a atender despesas classificáveis em Despesas de Capital e, ainda, o superávit do Orçamento Corrente. (Redação dada pelo Decreto Lei nº 1.939, de 20.5.1982)

A Desvinculação de Receitas da União (DRU), permite a livre alocação de 20% dos recursos orçamentários por parte do governo federal. O Executivo alega que a DRU vai permitir "flexibilidade" para o governo alocar recursos em programas de investimentos, como o Programa de Aceleração do Crescimento (PAC), o "Minha Casa Minha Vida" e o "Brasil Sem Miséria". "O país cresce e precisa ter investimentos em infraestrutura para dar sustentação a este crescimento econômico. O investimento alavanca o desenvolvimento", afirmou a Ministra. Ou seja, segundo os conceitos abordados no início do artigo, a DRU permitiria um maior volume de receitas correntes para custear despesas de capital. Se fosse o contrário, receitas de capital custeando despesa corrente seria extremamente mal vista a ação, pois, por exemplo, o governo estaria vendendo imóveis para pagar servidores.

Segundo o Ministério do Planejamento, a DRU(Desvinculação de Receitas da União) objetiva tão somente dar uma maior flexibilidade à alocação dos recursos públicos e não significa elevação das receitas disponíveis para o governo federal. Além disso, não afeta as transferências constitucionais para Estados e municípios, cuja principal fonte de receita é o IPI e o Imposto de Renda, uma vez que a desvinculação é feita após os cálculos das transferências.

Ainda segundo o MPO, "o excesso de vinculações no Orçamento Geral da União cresceu nos últimos anos, o que levou a União a se endividar no mercado para pagamento de despesas obrigatórias quando dispunha de recursos sobrando em outros itens. Recentemente foi aprovada mais uma vinculação de gastos com uma emenda à Constituição destinando um percentual da arrecadação para a saúde. Essas vinculações, somadas a gastos em boa medida incomprimíveis - pagamento de pessoal, benefícios previdenciários, contrapartidas de empréstimos externos - dificultam a capacidade do governo federal de alocar recursos de acordo com suas prioridades sem trazer endividamento adicional para a União".

Visando as políticas públicas de distribuição de renda, a Ministra Belchior alegou que "vamos ser a quinta, quiçá a quarta maior economia do mundo [no futuro]. Os desafios que o país precisa vencer são outros. Precisamos repensar as nossas vinculações [de recursos para determinadas despesas]. Como estão hoje, as vinculações de recursos são uma camisa de força para a execução das ações necessárias que o país precisa fazer para continuar crescendo com distribuição de renda. Esse é o objetivo fundamental. Se não houver a DRU, uma série de investimentos e políticas públicas necessárias para a continuidade do crescimento do país seriam prejudicados".

Olhando pelo espectro do sistema política brasileiro e lincando com a notícia abaixo, vemos que o 'presidencialismo de coalizão'(o presidente constrói base de apoio concedendo proporcionalmente postos ministeriais a membros dos partidos com representação no Congresso, e estes, em troca, fornecem os votos necessários para aprovar sua agenda no Legislativo), onde ministérios(cargos) e verbas são amplamente utilizados como instrumentos para manter a "governabilidade", exerce influência nessa situação orçamentária. Isso nos prova que a política, principalmente os partidos não vivem de ideologias e ideias, mas sim de um forte interesse particular nas questões, caracterizando o personalismo da política brasileira. Partindo dessa temos outras gramáticas que se entrelaçam no cenário brasileiro: clientelismo(fisiologismo, patrimonialismo), insulamento burocrático, universalismo de procedimentos e corporativismo. Mas isso é assunto para outros artigos.


(Vitor Cândido)

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Mecanismo que dá liberdade à União para aplicar recursos precisa ser votado até o final do ano
11 de outubro de 2011 | 22h 40

A base aliada da presidente Dilma Rousseff no Congresso está cobrando três “pedágios” para aprovar a Desvinculação de Receitas da União (DRU). Os parlamentares admitem aprovar a DRU, mas disseram ao Planalto, por meio de líderes partidários, que vão reduzir o prazo de validade de quatro anos proposto pela equipe econômica. Também exigem a liberação de mais dinheiro das emendas individuais ao Orçamento deste ano e querem indicar nomes para os cargos que estão por preencher.


A DRU é um mecanismo constitucional criado em 1994, durante a implantação do Plano Real. Permite que o governo use livremente 20% da receita com os impostos e contribuições da União. No Orçamento de 2012, a previsão é de que a DRU some pelo menos R$ 62,4 bilhões – é mais do que os orçamentos do Bolsa Família (R$ 19,2 bilhões), Minha Casa, Minha Vida (R$ 11,8 bilhões) e a parte de infraestrutura (transportes, portos e aeroportos, estimado em R$ 16,8 bilhões) do Plano de Aceleração do Crescimento (PAC).

O governo corre contra o tempo porque a validade da DRU termina no próximo dia 31 de dezembro. Para que os R$ 62 bilhões possam ser usados livremente no Orçamento de 2012, o Congresso precisa aprovar a Proposta de Emenda Constitucional até o fim do ano – a PEC ainda está na Câmara, onde terá de ser votada em dois turnos, seguindo depois para outras duas votações no Senado.

O relator da emenda constitucional, deputado Odair Cunha (PT-MG), deverá apresentar o parecer dele na semana que vem, mantendo o projeto enviado pelo governo e que prorroga a DRU por mais quatro anos, até o dia 31 de dezembro de 2015.

Mas há na Casa propostas que prorrogam o mecanismo por um, dois e três anos. O mais provável é que a DRU seja prorrogada por mais dois anos. Ou seja, até 31 de dezembro de 2013, o que obrigaria a presidente Dilma a participar de nova rodada de negociações em outubro de 2014, exatamente quando poderá disputar a reeleição.

Emendas e cargos. O prazo da prorrogação da DRU vai depender do atendimento dos pedidos da base aliada. Os parlamentares querem que o Planalto pague ao menos 61% do valor total das emendas individuais, isto é, libere R$ 8 milhões por deputado e senador – no Orçamento de 2011, cada parlamentar pôde fazer emendas individuais até ao valor de R$ 13 milhões.


Fonte: Tânia Monteiro, Eugênia Lopes e Vera Rosa / BRASÍLIA - O Estado de S.Paulo

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